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(Foto: José Cruz, Agência Brasil, Arquivo
Brasil

Seguro-desemprego passa a pagar mais; entenda a mudança

Reajuste de 3,9% nas faixas salariais eleva teto do benefício para R$ 2.518,65

Luan

Luan

(Foto: José Cruz, Agência Brasil, Arquivo

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Os trabalhadores demitidos sem justa causa passaram a receber valores maiores de seguro-desemprego a partir desta semana. A medida começou a valer na segunda-feira (12). As faixas utilizadas para calcular o benefício foram corrigidas em 3,9%, índice que acompanha a variação do INPC de 2024, atualizando os pagamentos em todo o país.

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Com a mudança, o valor máximo da parcela sobe de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um acréscimo de R$ 94,54. Já o valor mínimo acompanha o reajuste do salário mínimo, passando de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para quem já recebe o seguro quanto para quem ainda vai solicitar o benefício.

O cálculo da parcela leva em conta a média dos três últimos salários do trabalhador antes da demissão. A partir dessa média, aplica-se a tabela atualizada, definindo quanto cada beneficiário irá receber mensalmente durante o período do auxílio.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego / Agência Brasil

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa e pode ser pago em três, quatro ou cinco parcelas, conforme o tempo de serviço no emprego anterior e o número de vezes que o benefício já foi solicitado. O pedido deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao auxílio, é necessário estar desempregado, não possuir outra fonte de renda para o próprio sustento e o da família, além de cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido, que varia conforme a quantidade de solicitações anteriores do benefício. Também não é permitido ter outro vínculo empregatício ativo.

O prazo para requerer o seguro-desemprego começa no sétimo dia após a demissão. Para trabalhadores formais, o limite é de até 120 dias; já para empregados domésticos, o período vai até 90 dias após o desligamento.


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